DECRETO N.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei decretada pela camara municipal de S. João da Bôa Vista, em data de 30 de Novembro do corrente anno.

O Presidente do Estado, considerando que a lei decretada pela camara municipal de S. João da Bôa Vista, em data de 30 de Novembro do corrente anno, em seus artigos 1.°, 2.° e 3.° contem disposições contrarias ao § 5.° do artigo 53 da Constituição do Estado, e exorbitantes das attribuições do governo municipal, 
decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36. § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei decretada pela camara municipal de S. João da Bôa Vista, em data do 30 de Novembro do corrente anno, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo de Estado do São Paulo, em 13 de Dezembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.

Por decreto de 13 do corrente, foi aposentado o professor intermedio do extincto Grupo Escholar do Ytú, Luiz Manoel da Luz Cintra.
Por decreto da mesma data, foi restabelecido o funccionamento da eschola do sexo feminino da Villa de Nazareth, regida pela professora intermedia d. Antonia de Jesus Brito.