DECRETO N.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1901
Suspende a execução da lei decretada pela camara municipal de S. João da Bôa Vista, em data de 30 de Novembro do corrente anno.
O Presidente do Estado, considerando
que a lei decretada pela camara municipal de S. João da Bôa Vista, em
data de 30 de Novembro do corrente anno, em seus artigos 1.°, 2.° e 3.°
contem disposições contrarias ao § 5.° do artigo 53 da
Constituição do Estado, e exorbitantes das attribuições do governo
municipal,
decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36. § 14, e
artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei
decretada pela camara municipal de S. João da Bôa Vista, em data do 30
de Novembro do corrente anno, tornando-se sem effeito os actos em
virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo de Estado do São Paulo, em 13 de Dezembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.
Por decreto de 13 do corrente, foi aposentado o professor intermedio do
extincto Grupo Escholar do Ytú, Luiz Manoel da Luz Cintra.
Por decreto da mesma data, foi restabelecido o funccionamento da
eschola do sexo feminino da Villa de Nazareth, regida pela professora
intermedia d. Antonia de Jesus Brito.