DECRETO N.990, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1901

Approva as bases de tarifas para o ramal do Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas para o ramal do Rincão, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, as bases de tarifas em vigor nas linhas em trafego da Secção Rio Claro, de concessão estadual, sendo a cobrança de tarifa maxima, para o transporte de café, permittida sómente com caracter provisorio, cumprindo á companhia apresentar,sem demora, á approvação do Governo tabella especial para os despachos de café a Santos, calculada com o emprego de uma tarifa, proporcional ou differencial, limitada á nova linha, ou como é preferivel, de tarifas differenciaes applicaveis ás secções de 1,m60 e 1,00 de bitola.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1901. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 27 de Dezembro do 1901.- Eugenio Lefèvre, director-geral.