DECRETO N.991, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1901
Auctoriza a Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico provisorio o trecho
da sua linha ferrea do ramal do Rincão, desde o entroncamento até a
estação Martinho Prado.
O Presidente do Estado do São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes auctorização para abrir ao trafego publico
provisorio o trecho da sua linha ferrea do ramal do Rincão, desde o
entroncamento até a estação de «Martinho Prado».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. Candido Rodrigues.
Publicado a 29 de Dezembro de 1901.- Eugenio Lefèvre, director-geral.