Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos e bemfeitorias
existentes na rua Barão de Itapetininga, entre as ruas
Conselheiro Chrispiniano e Formosa, necessarios para a construcção do
theatro a que se refere a lei n. 750, de 13 de
Novembro de 1900.
O
Presidente do Estado do S. Paulo, em execução da lei n. 750, de 13 de Novembro
de 1900,
Decreta :
Artigo unico - Fica declarada do utilidade publica,
para ser desapropriada pelo Estado, a quadra de terrenos e suas bemfeitorias, comprehendendo toda
a face sobre a rua Barão de Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e Formosa, com 125, ms
16 de fundo do lado da rua Conselheiro Chrispiniano e
159, ms 10 do lado da rua Formosa, conforme a planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 8 de
Fevereiro de 1902.
Publicado a 11 de Fevereiro de 1902. Eugenio Lefevre,
director geral.