DECRETO N. 1.000, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1902

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos e bemfeitorias existentes na rua Barão de Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e Formosa, necessarios para a construcção do theatro a que se refere a lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900.

O Presidente do Estado do S. Paulo, em execução da lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico - Fica declarada do utilidade publica, para ser desapropriada pelo Estado, a quadra de terrenos e suas bemfeitorias, comprehendendo toda a face sobre a rua Barão de Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e Formosa, com 125, ms 16 de fundo do lado da rua Conselheiro Chrispiniano e 159, ms 10 do lado da rua Formosa, conforme a planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1902. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. Candido Rodrigues.


Publicado a 11 de Fevereiro de 1902. Eugenio Lefevre, director geral.