DECRETO N. 1.001, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1902  

Concede á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos cortados pela sua linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro.

O Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accordo com a informação da repartição competente,
Decreta
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos comprehendidos entre estacas 12+5, ms 5 e 14+ms ll, pertencentes a Jacob Witzel, e terrenos comprehendidos entre estacas 15+ms 12 a 16+13,ms 5, pertencentes a José Grillo e José Carrão, ambos com a largura de quatro metros para cada lado do eixo da linha, limitados pelas avenidas 13 de Maio e Marechal Deodoro, era Jaboticabal, e necessarios á construcção do prolongamento a Bebedouro, mediante a, seguinte restricção: - Ser apresentada, pela Companhia, planta substitutiva, na mesma escala da exhibida, e sómente da parte a desapropriar, conforme estatuto § unico, artigo 12, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Fevereiro de 1902.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES. 

Publicado a 11 de Fevereiro de 1902.-Eugenio Lefèvre, director geral.