DECRETO N. 1.001, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1902
Concede á Companhia Paulista de Vias Ferreas
e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade
publica, terrenos cortados pela sua linha ferrea de
Jaboticabal a Bebedouro.
O Presidente do
Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou
a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accordo com a
informação da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes
licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos comprehendidos
entre estacas 12+5, ms 5 e
14+ms ll, pertencentes a
Jacob Witzel, e terrenos comprehendidos
entre estacas 15+ms 12 a 16+13,ms 5, pertencentes a
José Grillo e José Carrão, ambos com a largura de quatro metros para cada lado
do eixo da linha, limitados pelas avenidas 13 de Maio e Marechal Deodoro, era
Jaboticabal, e necessarios á construcção
do prolongamento a Bebedouro, mediante a, seguinte restricção:
- Ser apresentada, pela Companhia, planta substitutiva, na mesma escala da exhibida, e sómente da parte a
desapropriar, conforme estatuto § unico, artigo
12, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Fevereiro de 1902.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.