DECRETO N. 1.004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1902
Declara de utilidade publica, para desapropriação, terrenos necessários para a construcção da cadeia da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario do Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados,
para a construcção da cadeia da Capital,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação
na fórma da lei, tem logar nos termos do artigo 1.°, §§ 2.° e 4.°,
da lei n. 57, de Março de 1835, e
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.°, da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
desapropriação na fórma da lei, os terrenos comprehendidos dentro da
quadra a partir do canto da rua Voluntarios da Patria, com os fundos da
estação do Tramway da Cantareira, no bairrro de Sant'Anna, tendo 130
metros até o canto da rua Conselheiro Saraiva, e 200 metros sobre esta
mesma rua, a partir da esquina com a primeira, terrenos estes
destinados á construcção da cadeia da Capital, e mencionados na planta
que a este acompanha, rubricada pelo secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Commercio e obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1902.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES