DECRETO N. 1.004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1902

Declara de utilidade publica, para desapropriação, terrenos necessários para a construcção da cadeia da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados, para a construcção da cadeia da Capital,
Considerando que a declaração de utilidade publica para desapropriação na fórma da lei, tem logar nos termos do artigo 1.°, §§ 2.° e 4.°, da lei n. 57, de Março de 1835, e
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.°, da lei citada, 
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para desapropriação na fórma da lei, os terrenos comprehendidos dentro da quadra a partir do canto da rua Voluntarios da Patria, com os fundos da estação do Tramway da Cantareira, no bairrro de Sant'Anna, tendo 130 metros até o canto da rua Conselheiro Saraiva, e 200 metros sobre esta mesma rua, a partir da esquina com a primeira, terrenos estes destinados á construcção da cadeia da Capital, e mencionados na planta que a este acompanha, rubricada pelo secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1902.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES