DECRETO N. 1.005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1902
Commuta na de doze annos de
prisão cellular a pena de vinte e quatro annos e seis mezes de prisão
simples a que foi condemnado o réu Theodoro da Costa Rodrigues.
O vice-presidente do Estado em
exercício, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos
termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, commutar na de doze annos
de prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de prisão simples a
que foi condemnado o réu Theodoro da Costa Rodrigues, pelo jury da
comarca de Batataes, em sessão de 14 de Dezembro de 1896.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de Fevereiro de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.