DECRETO N. 1.006, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1902

 Commuta na de sete annos de prisão simples a pena de doze annos e tres mezes a que foi condemnado o réu Antonio Francisco de Souza.

O vice-presidente do Estado em exercicio, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 35, § 5.°, da Constituição, commutar na de sete annos de prisão simples a pena de doze annos e tres mezes a que foi condemnado o réu Antonio Francisco de Souza, pelo jury da comarca de Franca, em sessão de 19 de Junho do 1896.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 do Fevereiro de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.