DECRETO N. 1.008, DE 26 FEVEIRO DE 1902
Concede
á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença
para desapropriar, por utilidade publica, terrenos necessarios á
construcção de sua linha ferrea dos Agudos.
O vice presidente do Estado do S.
Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º, artigo 27, da
Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com a
informação da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes
licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos com a
área total do 173,848 m², constantes das plantas das
annexas, devidamente rectificadas, rubricadas pelo secretario do Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que ficam
archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação, e necessarios para a construcção
da linha ferrea dos Agudos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 Fevereiro de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 28 de Fevereiro de 1902.-Eugenio Lefévre, diretor-geral.