DECRETO N. 1.008, DE 26 FEVEIRO DE 1902


Concede á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos necessarios á construcção de sua linha ferrea dos Agudos.

O vice presidente do Estado do S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com a informação da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos com a área total do 173,848 m², constantes das plantas das annexas, devidamente rectificadas, rubricadas pelo secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que ficam archivadas na Inspectoria de  Estradas de Ferro e Navegação, e necessarios para a construcção da linha ferrea dos Agudos.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 Fevereiro de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 28 de Fevereiro de 1902.-Eugenio Lefévre, diretor-geral.