DECRETO N. 1.009, DE 3 DE MARÇO DE 1902
Rectifica o decreto n.1000, de 8
de Fevereiro de 1902, que declarou de utilidade publica, para serem
desapropriados, terrenos e bemfeitorias existentes na rua Barão de
Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e Formosa,
necessarios para a construcção do theatro a que se refere a lei n. 750,
de 13 de Novembro de 1900.
O vice-presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo
27, da Constituição do Estado, e em execução da lei n. 750, de 13 de
Novembro de 1900,
Decreta:
Artigo unico. - Fica rectificado do seguinte modo o decreto n.
1000, de 8 de Fevereiro de 1902, referente á desapropriação de terrenos
na rua Barão de Itapetininga, necessarios á construcção do theatro a
que se refere a lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900: - Fica declarada
de utilidade publica, para ser desapropriada pelo Estado, a quadra de
terrenos e suas bemfeitorias, comprehendendo toda a face sobre a rua
Barão de Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e
Formosa, com a área total de 21.161,82m², conforme as plantas annexas,
rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, necessarios para a construcção do theatro a
que se refere a lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 5 de Março de 1902. - Eugenio Lefèvre, director geral.