DECRETO N. 1.009, DE 3 DE MARÇO DE 1902

Rectifica o decreto n.1000, de 8 de Fevereiro de 1902, que declarou de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos e bemfeitorias existentes na rua Barão de Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e Formosa, necessarios para a construcção do theatro a que se refere a lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado, e em execução da lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900,
Decreta:
Artigo unico. - Fica rectificado do seguinte modo o decreto n. 1000, de 8 de Fevereiro de 1902, referente á desapropriação de terrenos na rua Barão de Itapetininga, necessarios á construcção do theatro a que se refere a lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900: - Fica declarada de utilidade publica, para ser desapropriada pelo Estado, a quadra de terrenos e suas bemfeitorias, comprehendendo toda a face sobre a rua Barão de Itapetininga, entre as ruas Conselheiro Chrispiniano e Formosa, com a área total de 21.161,82m², conforme as plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, necessarios para a construcção do theatro a que se refere a lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES. 

Publicado a 5 de Março de 1902. - Eugenio Lefèvre, director geral.