DECRETO N. 1.010, DE 7 DE MARÇO DE 1902
Approva os projectos para a
construcção de um viaducto e de uma passagem superior entre os
kilometros 6 e 7 do ramal de Guaxupé, da Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e de accôrdo com a informação da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
projectos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
construcção de um viaducto metallico com apoios de alvenaria (2 vãos
livres de 15.m e um central de 31.m), e de uma passagem superior de
alvenaria, em arco (12.m de vão), entre os kilometros 6 e 7 do ramal do
Guaxupé, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 do Março de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 8 de Março de 1902.-Eugenio Lefèvre, director-geral.