DECRETO N. 1.011, DE 7 DE MARÇO DE 1902
Abre á Secretaria da Fazenda um
credito de 1.600:000$000, supplementar á verba do § 3.° , do
artigo 6°, da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo, auctorizado pelo artigo 7.° da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, credito de mil seiscentos contos de réis (1.600:000$000),
supplementar á verba do § 3.º, do artigo 6.°- da lei n. 817, de
8 de Novembro de 1901.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Março de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.