DECRETO N. 1.012, DE 12 DE MARÇO DE 1902


Approva plantas e perfis da variante do ramal de Santa Rita do Paraiso da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, estudada entre o kilometro 136+510 e o ponto terminal, a cidade de Santa de Rita do Paraiso.

O vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas do Ferro e Navegação, e de accordo com a informação da repartição competente,
Decreta: 
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas o perfis a este annexos, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção da variante do ramal de Santa Rita do Paraiso, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, estudada entre o kilometro 136+510 e o ponto terminal, a cidade de Santa Rita do Paraiso.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES. 
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 12 de Março de 1902.- Eugenio Lefèvre, director-geral.