DECRETO N. 1.013, DE 14 DE MARÇO DE 1902


Approva os estudos definitivos da estrada de ferro de Jahú a Bariry, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente, Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os estudos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção da estrada de ferro de Jahú a Bariry, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, ficando salva qualquer modificação que fôr accôrdada com a camara municipal de Jahú.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES. 

Publicado a 16 de Março de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.