DECRETO N. 1.014, DE 14 DE MARÇO DE 1902
Auctoriza
a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a
abrir ao trafego publico a estação de S. Joaquim, no
kilometro 76 do ramal de Santa Rita do Paraiso.
O
vice-presidente do Estado de S. Paulo, em exercício, na
fórma do § 1.º, artigo 27, da
Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de
accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auctorização para abrir ao
trafego publico a estação de «São
Joaquim», no Kilometro 76 do ramal de Santa Rita do Paraiso,
vigorando as respectivas tarifas já approvadas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 16 de Março de 1902.- Eugenio Lefèvre. diretor-geral.