DECRETO N. 1.016, DE 21 DE MARÇO DE 1902
O vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o
secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, ouvido o coronel
commandante da Força Policial, resolve perdoar ao tenente do 2.°
batalhão, Bernardino da Silva Lopes, o resto da pena de sete mezes de
prisão a que foi condemnado pelo conselho de Justiça, pelo crime de
insubordinação, previsto nos artigos 216 e 219, gráu minimo, 2.ª parte,
do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, combinados com o artigo
185, § 1.°
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO.