DECRETO N. 1.016, DE 21 DE MARÇO DE 1902

Perdôa ao tenente do 2.° batalhão da Força Policial, Bernardino da Silva Lopes, o resto da pena a que foi condemnado.

O vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, ouvido o coronel commandante da Força Policial, resolve perdoar ao tenente do 2.° batalhão, Bernardino da Silva Lopes, o resto da pena de sete mezes de prisão a que foi condemnado pelo conselho de Justiça, pelo crime de insubordinação, previsto nos artigos 216 e 219, gráu minimo, 2.ª parte, do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, combinados com o artigo 185, § 1.°
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1902. 

DOMINGOS CORREIA DE MORAES
BENTO BUENO.