DECRETO N.1.018, DE 31 DE MARÇO DE 1902
Abre um credito especial de 637:781$960 para pagamento das despesas feitas com a desapropriação dos terrenos destinados á construcção de um theatro nesta Capital.
O vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição.
Usando da auctorização concedida pelo artigo 4.° da lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial de seiscentos e trinta e sete contos, setecentos e oitenta e
um mil, novecentos e sessenta réis (637:781$960), para pagamento das
despesas feitas com a desapropriação dos terrenos destinados á
construcção de um theatro nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Março de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.