DECRETO N.1.018, DE 31 DE MARÇO DE 1902

Abre um credito especial de 637:781$960 para pagamento das despesas feitas com a desapropriação dos terrenos destinados á construcção de um theatro nesta Capital.

O vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° do artigo 27 da Constituição.
Usando da auctorização concedida pelo artigo 4.° da lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900, 
Decreta: 
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de seiscentos e trinta e sete contos, setecentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta réis (637:781$960), para pagamento das despesas feitas com a desapropriação dos terrenos destinados á construcção de um theatro nesta Capital. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Março de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES. 
A. CANDIDO RODRIGUES.