DECRETO N. 1.020, DE 2 DE ABRIL DE 1902

Perdôa ao soldado do 3.° Batalhão, Antonio dos Santos Ribeiro, o resto da pena a que foi condemnado.

O vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, ouvido o coronel commandante geral da Força Policial, resolve perdoar ao soldado do 3.° Batalhão, Antonio dos Santos Ribeiro, o resto da pena de dois annos de prisão com trabalhos a que foi condemnado pelo conselho de justiça, em 20 de Outubro de 1900, por crime de peculato, previsto no artigo 212, grau maximo, do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, attentas as circumstancias aggravantes do artigo 183, §§ 4° e 10.°, do citado decreto. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Abril de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES. 
BENTO BUENO.