DECRETO N. 1.021, DE 11 DE ABRIL DE 1902

Approva plantas, perfis e projectos de obras de arte para a construcção do primeiro trecho do prolongamento da estrada de ferro de Dourado a Bôa Esperança (estacas 980 a 1460), da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O vice presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de accôrdo com as informações da repartição competente, 
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as plantas, perfis e projectos de obras de arte a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção do primeiro trecho do prolongamento da estrada de ferro de Dourado a Bôa Esperança (estacas 980 a 1460), da Companhia Estrada de Ferro de Dourado, mediante as seguintes restricções :
1.ª) Adoptar a companhia a variante proposta pela Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, e traçada a azul na planta ;
2.ª) Apresentar a companhia, no prazo de trinta dias, outra tabella das quantidades de excavação, que consigne os volumes entre estacas 980 a 988, 1005+10 a 1013 + 8,1062 a 1069, 1110+12 a 1118, e uma relação de todo o material movel que servirá no prolongamento ;
3.ª) Apresentar, com os ultimos estudos, o orçamento total da linha do Dourado a Bôa Esperança, incluindo, nessa estimativa, as verbas que faltam no que foi apresentado e que deixa de ser acceito.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Abril de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES. 

Publicado a 13 de Abril de 1902. -Eugenio Lefèvre, director-geral.