DECRETO N. 1.022, DE 11 DE ABRIL DE 1902
O vice-presidente do Estado, de
accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
do Interior e da Justiça, e auctorizado pela lei n. 787, de 15 de Julho
de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - E' transferido para o exercício do 1902 o saldo
de tres contos oitenta e cinco mil duzentos e trinta réis (3:085$230),
do credito aberto pelo decreto n. 927 A, de 26 de Julho de 1901, para
pagamento de despesas feitas pela municipalidade de Caconde, com a
epidemia que alli reinou.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 11 de Abril do 1902
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO,