DECRETO N. 1.023, DE 26 DE ABRIL DE 1902
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, terrenos necessarios para o prolongamento do
Tramway da Cantareira até a Varzea do Carmo.
O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.º do artigo 27, da Constituição,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados,
para o prolongamento do Tramway da Cantareira até a Varzeado Carmo ;
Considerando que a declaração de utilidade publica, para desapropriação
na fórma da lei, tem logar, nos termos do artigo 1.º, §§ 2.° e 4.º, da
lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e No uso da attribuição que lhe
confere o artigo 6.º da lei citada,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
desapropriação na fórma da lei, os terrenos de propriedade da Companhia
São Paulo Territorial e Agricola, entre o leito da São Paulo Railway
Company e a rua de São Caetano, os quaes são adjacentes aos predios da
Villa Possidonio Ignacio e medem 16 metros de largura, ou de frente
para a dita rua de São Caetano, e fundo de 173,m 75, com a área de
2.780 metros quadrados, terrenos estes destinados ao prolongamento da
linha do Tramway da Cantareira até a Varzea do Carmo, e mencionados na
planta que a este acompanha, rubricada pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 26 de Abri de 1902.
DOMINGOS DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.