DECRETO N. 1.024, DE 26 DE ABRIL DE 1902
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, terrenos necessarios á construcção da
estrada de ferro que parte de Rincão e segue o valle do Mogy Guassú, da
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
O vice-presidente do Estado de São
Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição
do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes, e de accordo com as informações da repartição
competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica, para
serem desapropriados, os terrenos constantes das inclusas plantas,
rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação, pertencentes a Claudino Antonio de
Carvalho, e necessarios á construcção da estrada de ferro que parte de
Rincão e segue o valle do Mogy-Guassú, da Companhia Paulista da Vias
Ferreas e Fluviaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 do Abril de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 29 de Abril de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral