DECRETO N. 1.024, DE 26 DE ABRIL DE 1902

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, terrenos necessarios á construcção da estrada de ferro que parte de Rincão e segue o valle do Mogy Guassú, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accordo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam declarados de utilidade publica, para serem desapropriados, os terrenos constantes das inclusas plantas, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, pertencentes a Claudino Antonio de Carvalho, e necessarios á construcção da estrada de ferro que parte de Rincão e segue o valle do Mogy-Guassú, da Companhia Paulista da Vias Ferreas e Fluviaes. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 do Abril de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 29 de Abril de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral