DECRETO N. 1.026, DE 3 DE MAIO DE 1902
Perdôa o sentenciado Antonio Joaquim Ribeiro do resto da pena a que foi condemnado
O vice-presidente do Estado, tendo
ouvido a respeito o Tribunal de Justiça resolve, nos termos do artigo
36, § 5.º, da Constituição, perdoar o sentenciado Antonio Joaquim
Ribeiro, do resto da pena de cinco annos e dez mezes de prisão simples
a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Carlos do Pinhal, em
sessão de 19 de Setembro de 1899
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Maio de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.