DECRETO N.1.027, DE 5 DE MAIO DE 1902

Abre mais um credito especial de 54:507$320 á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para desapropriações necessarias á construcção de um theatro nesta Capital, e pagamento das custas dos respectivos processos.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercício, na fórma do § 1.° - artigo 27, da Constituição.
Usando da auctorização concedida pelo artigo 4.º da lei n. 750, de 13 de Novembro de 1900, 
Decreta : 
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de cincoenta e quatro contos quinhentos e sete mil trezentos e vinte réis (54:507$320), para a desapropriação de terrenos pertencentes a Gustavo Sidow, não comprehendidos na avaliação daquelles a que se refere o decreto n. 1018, de 31 de Março ultimo, e necessarios para completar a área indispensavel para a construcção de um theatro nesta Capital, e para pagamento das custas com os processos de desapropriação. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Maio de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.