DECRETO N.1.029, DE 14 DE MAIO DE 1902
O vice-presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.° da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, á Secretaria de Estado dos Negocios
do Interior e da Justiça, um credito supplementar de oitocentos contos
de réis (800:000$000), para occorrer ás despesas de que trata o § 21,
do artigo 2.°, do orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Maio de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.