DECRETO N.1.030, DE 15 DE MAIO DE 1902
Approva plantas e perfis para a
construcção do segundo trecho do prolongamento da estrada de ferro de
Dourado a Bôa Esperança, (estacas 1460 a 1720), da Companhia Estrada de
Ferro do Dourado
O vice presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do .§ 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, as
plantas e perfis a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á
construcção do segundo trecho do prolongamento da estrada de ferro de
Dourado a Bôa Esperança, (estacas 1460 a 1720), da Companhia Estrada do
Ferro do Dourado, mediante as seguintes restricções:
1.ª) Apresentar a companhia, no prazo de 30 dias, a tabella das quantidades de excavação ;
2.ª) Observar quanto ao orçamento parcial, que nao é acceito, o que a
respeito da estimativa foi estatuido no decreto n. 1021, de 11 de Abril
de 1902.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Maio de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 17 de Maio de 1902 -Eugênio Lefèvre, director-geral.