DECRETO N. 1.031, DE 15 DE MAIO DE 1902

O Vice presidente do Estado, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, e usando da auctorização constante do artigo 3.º da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de 198:364$500, para saldar o deficit verificado nos §§ 2.º, 3.º e 21 do artigo 2.º do orçamento passado, sendo :


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Maio de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.