DECRETO N. 1.031, DE 15 DE MAIO DE 1902
O Vice presidente do Estado, de
accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios
do Interior e da Justiça, e usando da auctorização
constante do artigo
3.º da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito
supplementar de 198:364$500, para saldar o deficit verificado
nos §§ 2.º, 3.º e 21 do artigo 2.º do
orçamento passado, sendo :
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Maio de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.