DECRETO N.1.032, DE 22 DE MAIO DE 1902
Declara de utilidade publica,
para desapropriação, terrenos necessarios para o prolongamento do
Tramway da Cantareira até a Varzea do Carmo.
O vice-presidente do Estado de São Paulo, era exercicio, na fórma do § 1.º, do artigo 27, da Constituição,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
necessidade de serem desapropriados os terrenos abaixo mencionados,
para o prolongamento do Tramway da Cantareira até a Varzea do Carmo;
Considerando que a declaração de utilidade publica, para desapropriação
na fórma da lei, tem logar, nos termos do artigo 1.º, §§ 2.º e
4.º, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e
No uso da attribuição que lhe confere o artigo 6.º da lei citada,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para
desapropriação na fôrma da lei, os terrenos situados entro a rua Paula
Souza e o ribeiro Tamanduatehy, com a área total de 2680 metros
quadrados e divididos por tres differentes predios, do seguinte modo:
O primeiro, de propriedade do sr. Antonio do Barros Paula Souza,
contendo 16 metros de largura por 39 metros de comprimento, em sentido
do prolongamento do Tramway, representando uma área de 624 metros
quadrados o com face para a rua Paula Souza ;
O segundo, de propriedade do dr. Pedro de Rezende, contendo 16 metros
de largura por 72,m50 de comprimento, representando a área de 1160
metros quadrados: e
O terceiro, de propriedade do sr. Antonio Paes de Barros Sobrinho, com
16 metros de largura por 56 metros de comprimento, ou uma área de 896
metros quadrados e com face para o Tamanduatehy; terrenos estes
destinados ao prolongamento da linha do Tramway da Cantareira até a
Varzea do Carmo, e mencionados na planta que a este acompanha,
rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Maio de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.