DECRETO N.1.033, DE 30 DE MAIO DE 1933

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito de 750:000$000, para as despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.°, do artigo 27, da Constituição, Usando da aucotirzação concedida pelo artigo 5.° da lei n. 817, de 8 de Novembro de 1901, 
Decreta :
Artigo unico. Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de setecentos e cincoenta contos do réis (750:000$000) supplementar á verba da rubrica « Introducção de immigrantes », § 4.°, artigo 4.°, do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Maio de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.