DECRETO N.1.034, DE 13 DE JUNHO DE 1902
O vice-presidente do Estado, em exercicio,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos
Negocios do Interior e da Justiça, sobre a necessidade de ser
desapropriada a chacara abaixo declarada, onde deverá ser installada a
Eschola Correccional e nos termos dos artigos 1.°, § 5.º , e 6.º da lei
n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, para
desapropriação na fórma da lei, a chacara denominada «do Belemzinho»,
sob n. 455 da Avenida Intendencia, nesta Capital, para nella ser
installada a Eschola Correccional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.