DECRETO N.1.034, DE 13 DE JUNHO DE 1902

Declara de utilidade publica, para desapropriação, a chacara denominada «do Belém», situada no bairro do Tatuapé ou Belemzinho

O vice-presidente do Estado, em exercicio,
De accôrdo com o que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, sobre a necessidade de ser desapropriada a chacara abaixo declarada, onde deverá ser installada a Eschola Correccional e nos termos dos artigos 1.°, § 5.º , e 6.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica, para desapropriação na fórma da lei, a chacara denominada «do Belemzinho», sob n. 455 da Avenida Intendencia, nesta Capital, para nella ser installada a Eschola Correccional. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Junho de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
BENTO BUENO.