DECRETO N.1.035, DE 14 DE JUNHO DE 1902

Concede á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos necessarios para a construcção da estação de Bebedouro, da sua linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo único. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, os terrenos constantes das plantas annexas, rubricadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, pertencentes a Ignacio J. de Souza Bastos, d. Anna Rosa de Jesus e Antonio Estevam Barbosa e filhos, e necessarios para a construcção da estação de Bebedouro, da linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da mesma companhia. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Junho de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 17 de Junho de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.