DECRETO N.1.035, DE 14 DE JUNHO DE 1902
Concede á Companhia Paulista de
Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade
publica, terrenos necessarios para a construcção da estação de
Bebedouro, da sua linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro.
O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, na fórma do § 1.° artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo único. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias
Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, os
terrenos constantes das plantas annexas, rubricadas pelo secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que
ficam archivadas na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação,
pertencentes a Ignacio J. de Souza Bastos, d. Anna Rosa de Jesus e
Antonio Estevam Barbosa e filhos, e necessarios para a construcção da
estação de Bebedouro, da linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da
mesma companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Junho de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 17 de Junho de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.