DECRETO N.1.036, DE 17 DE JUNHO DE 1902
Approva o plano geral para a
construcção das novas edificações e do augmento das officinas da
Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, em Campinas.
O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercício, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvado, para os devidos effeitos, o
plano geral a este annexo, rubricado pelo secretario de Estado dos
Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica
archivado na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativo á
construcção das novas edificações e de augmento das officinas da mesma
companhia, em Campinas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 20 de Junho de 1902. - Eugenia Lefèvre, director-geral.