DECRETO N.1.036, DE 17 DE JUNHO DE 1902

Approva o plano geral para a construcção das novas edificações e do augmento das officinas da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, em Campinas.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, em exercício, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvado, para os devidos effeitos, o plano geral a este annexo, rubricado pelo secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que fica archivado na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativo á construcção das novas edificações e de augmento das officinas da mesma companhia, em Campinas. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1902.

DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES. 

Publicado a 20 de Junho de 1902. - Eugenia Lefèvre, director-geral.