DECRETO N.1.037, DE 17 DE JUNHO DE 1902
Concede á Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação licença para desapropriar, por utilidade
publica, o terreno e as casas pertencentes a Alberto Augusto da Silva,
e necessarios para as novas edificações da sua linha ferrea, em
Campinas.
O vice presidente do Estado, em exercicio, na fórma do § 1.°, artigo 27, da Constituição do Estado,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, e do accôrdo com as informaçoes da repartiçãoo competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação licença para desapropriar, por utilidade publica,
o terreno e as casas constantes da planta annexa, rubricada pelo
secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e
Navegação, pertencentes a Alberto Augusto da Silva, e necessarios para
as novas edificações da linha ferrea da mesma companhia, em Campinas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1902.
DOMINGOS CORREIA DE MORAES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 20 de Junho de 1902. - Eugenio Lefèvre, director geral.