O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar o sentenciado Benedicto dos Santos, conhecido por Benedicto José do Patrocinio, do resto da pena de trinta annos do prisão cellular, convertida para prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lorena, em sessão de 16 de Março de 1898.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.