DECRETO N. 1.040, DE 7 DE AGOSTO DE 1902
Approva a planta annexa,
apresentada pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, em substituição á de que
trata o decreto n 1037, de 17 de Junho de 1902, para a
desapropriação de terrenos e casas pertencentes a Alberto
Dias da Silva, em Campinas.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, o de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada, para os devidos effeitos, a
planta annexa apresentada pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação, para substituir a que acompanhou o decreto n.
1037, de 17 de Junho de 1902, para desapropriação, por
utilidade publica, de terrenos e casas pertencentes a Alberto Dias da
Silva e necessarios para as novas edificações da linha
ferrea da mesma companhia, em Campinas.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 7 de Agosto de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicado a 9 de Agosto de 1902. - Eugenio Lefèvre, director-geral.