DECRETO N.1.040-A, DE 30 DE AGOSTO DE 1902
Approva os estudos definitivos da
variante do traçado do ramal de Guaxupé, da Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, estudada entre
o kilometro 25+500 e o ponto terminal.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os
estudos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam
archivados na Inspectoria de Estradas Ferro e Navegação,
relativos á construcção da variante do
traçado do ramal de Guaxupé, da Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação, estudada entre o kilometro
25+500 e o ponto terminal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Agosto de
1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 13 de Setembro de 1902.-
Eugenio Lefèvre, director-geral.