DECRETO N.1.040-A, DE 30 DE AGOSTO DE 1902

Approva os estudos definitivos da variante do traçado do ramal de Guaxupé, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, estudada entre o kilometro 25+500 e o ponto terminal.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os estudos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas Ferro e Navegação, relativos á construcção da variante do traçado do ramal de Guaxupé, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, estudada entre o kilometro 25+500 e o ponto terminal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Agosto de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 13 de Setembro de 1902.- Eugenio Lefèvre, director-geral.