DECRETO N.1.041, DE 1 DE SETEMBRO DE 1902
Reduz o prazo marcado no artigo 12 do decreto n. 625, de 21 de Dezembro de 1898, para o embarque do café despachado
O dr. Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo usando da
auctorização do artigo 10 da lei n. 594, de 5 de Setembro
de 1898,
Decreta :
Artigo 1.º
Fica desde já reduzido a oito dias, contados da data do
pagamento do imposto, o prazo de quinze dias, marcado no artigo 12 do
decreto n.625, de 21 de Dezembro de 1898, para o embarque do
café despachado; findo este prazo, ficarão os despachos
sujeitos á differença de pauta, sempre que houver nella
alteração para mais.
Artigo 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.