DECRETO N.1.041, DE 1 DE SETEMBRO DE 1902

Reduz o prazo marcado no artigo 12 do decreto n. 625, de 21 de Dezembro de 1898, para o embarque do café despachado

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo usando da auctorização do artigo 10 da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta :
Artigo 1.º Fica desde já reduzido a oito dias, contados da data do pagamento do imposto, o prazo de quinze dias, marcado no artigo 12 do decreto n.625, de 21 de Dezembro de 1898, para o embarque do café despachado; findo este prazo, ficarão os despachos sujeitos á differença de pauta, sempre que houver nella alteração para mais.
Artigo 2.º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.

FIRMIANO M. PINTO.