DECRETO N.1.042, DE 1 DE SETEMBRO DE 1902

Supprime a collectoria de rendas de São João do Curralinho

O dr. Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo á representação que lhe fez o dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e usando da faculdade que lhe confere a lei, Decreta:
Artigo. 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de São João do Curralinho.
Artigo. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.