DECRETO N.1.042, DE 1 DE SETEMBRO DE 1902
Supprime a collectoria de rendas de São João do Curralinho
O dr. Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo á
representação que lhe fez o dr. secretario de Estado dos
Negocios da Fazenda e usando da faculdade que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo. 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de São João do Curralinho.
Artigo. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
FIRMIANO M. PINTO.