DECRETO N.1.043, DE 7 DE SETEMBRO DE 1902

Perdôa o sentenciado Serapião Soares do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar o sentenciado Serapião Soares do resto da pena de sete annos de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas em sessão de 2 de Setembro de 1901.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Bento Bueno.