DECRETO N.1.044, DE 7 DE SETEMBRO DE 1902
Indulta as praças da Força Policial do crime de deserção
O Presidente do Estado, de
accôrdo com a proposta do coronel commandante geral da
Força Policial, ouvido o secretario dos Negocios do Interior e
da Justiça, resolve indultar do crime de deserção
as praças da Força Policial que se acharem presas,
sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem
ás auctoridades competentes ou aos corpos da referida
força dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste
decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.