DECRETO N.1.045, DE 7 DE SETEMBRO DE 1902

Perdôa os sentenciados Antonio de Simoni e Giovanni Bolognini do resto da pena a que foram condemnados

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar:
O sentenciado Antonio de Simoni, do resto da pena de quinze annos de prisão com trabalho, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Itapira em sessão de 28 de Março de 1894 ;
O sentenciado Giovanni Bolognini, do resto da pena de vinte e quatro annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital em sessão de 21 de Setembro de 1893.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO.