DECRETO N. 1.046, DE 15 DE SETEMBRO DE 1902

Approva os estudos definitivos do ultimo trecho entre estacas 1720 a 2085 ; as tabellas de alinhamentos e declividades e as secções transversaes relativas á variante entre estacas 1229 e 1407; relação das obras de arte e materiaes empregados, tabella definitiva da excavação e dos trabalhos preliminares e orçamento detalhado, concernentes a toda a estrada de ferro de Dourado a Bôa Esperança, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados, para os devidos effeitos, os documentos a este annexos, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, referentes ao ultimo trecho entre estacas 1720 a 2085; ás tabellas de alinhamentos e declividades e ás secções transversaes relativas á variante entre estacas 1229 e 1407; relação das obras de arte e materiaes empregados, tabella definitiva da excavação e dos trabalhos preliminares e orçamento detalhado de toda a estrada de ferro de Dourado a Bôa Esperança, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 17 de Setembro de 1902.- Eugenio Lefèvre, director-geral.