DECRETO N. 1.046, DE 15 DE SETEMBRO DE 1902
Approva
os estudos definitivos do
ultimo trecho entre estacas 1720 a 2085 ; as tabellas de alinhamentos e
declividades e as secções transversaes relativas á
variante entre estacas 1229 e 1407; relação das obras de
arte e materiaes empregados, tabella definitiva da
excavação e dos trabalhos preliminares e orçamento
detalhado, concernentes a toda a estrada de ferro de Dourado a
Bôa Esperança, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e
de accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
approvados, para os devidos effeitos, os documentos a este annexos,
rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de
Estradas de Ferro e Navegação, referentes ao ultimo
trecho entre estacas 1720 a 2085; ás tabellas de alinhamentos e
declividades e ás secções transversaes relativas
á variante entre estacas 1229 e 1407; relação das
obras de arte e materiaes empregados, tabella definitiva da
excavação e dos trabalhos preliminares e orçamento
detalhado de toda a estrada de ferro de Dourado a Bôa
Esperança, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 15 de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 17 de Setembro de 1902.- Eugenio Lefèvre, director-geral.