DECRETO N.1.047, DE 20 DE SETEMBRO DE 1902

Approva as bases de tarifas para a linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes

O Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, com caracter provisorio, para a linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, as bases de tarifas em vigor na rêde 1.m0 da mesma companhia, e a tarifa movel, segundo o respectivo contracto, devendo a companhia apresentar, sem demora, á approvação do Governo tabella especial para os despachos de café a Santos, calculada com o emprego de uma tarifa proporcional ou differencial, limitada á nova linha, ou, como é preferivel, de tarifas differenciaes applicaveis ás secções de 1,m60 e 1,m0 de bitola.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 23 de Setembro de 1902. - Eugenio Lefévre, director-geral.