DECRETO N.1.047, DE 20 DE SETEMBRO DE 1902
Approva as bases de tarifas para a linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
approvadas, com caracter provisorio, para a linha ferrea de
Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, as bases de tarifas em vigor na rêde 1.m0 da mesma
companhia, e a tarifa movel, segundo o respectivo contracto, devendo a
companhia apresentar, sem demora, á approvação do
Governo tabella especial para os despachos de café a Santos,
calculada com o emprego de uma tarifa proporcional ou differencial,
limitada á nova linha, ou, como é preferivel, de tarifas
differenciaes applicaveis ás secções de 1,m60 e
1,m0 de bitola.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 23 de Setembro de 1902. - Eugenio Lefévre, director-geral.