DECRETO N.1.048, DE 20 DE SETEMBRO DE 1902

Auctoriza a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o primeiro trecho de sua linha ferrea entre as estações de Jaboticabal e Ibitirama.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informação da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica a Companhia de Vias Ferreas e Fluviaes auctorizada a abrir ao trafego publico o primeiro trecho de sua linha ferrea comprehendido entre as estações de Jaboticabal e Ibitarama, do prolongamento de Jaboticabal a Bebedouro.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, aos 20 Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicado a 23 de Setembro de 1902.-Eugenio Lefévre, director-geral.