DECRETO N.1.048, DE 20 DE SETEMBRO DE 1902
Auctoriza a Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes a abrir ao trafego publico o
primeiro trecho de sua linha ferrea entre as estações de
Jaboticabal e Ibitirama.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela
Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as
informação da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
a Companhia de Vias Ferreas e Fluviaes auctorizada a abrir ao trafego
publico o primeiro trecho de sua linha ferrea comprehendido entre as estações de
Jaboticabal e Ibitarama, do prolongamento de Jaboticabal a Bebedouro.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, aos 20 Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicado a 23 de Setembro de 1902.-Eugenio Lefévre, director-geral.