DECRETO N.1.049, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 200:000$000

O doutor Bernardino de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. ..., de 22 de Setembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Fazenda, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000) para auxilio ao Governo da União, na execução do plano de defesa da Barra de Santos, a cargo do mesmo Governo.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PINTO.