DECRETO N.1.049, DE 23 DE SETEMBRO DE 1902
Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 200:000$000
O doutor Bernardino de Campos,
Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. ...,
de 22 de Setembro de 1902,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de duzentos contos de
réis (200:000$000) para auxilio ao Governo da União, na
execução do plano de defesa da Barra de Santos, a cargo
do mesmo Governo.
Artigo 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS
FIRMIANO M. PINTO.