DECRETO N.1.051, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902
Abre um credito especial de 750$000 para pagamento dos vencimentos do director do Gymnasio de Campinas
O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 827, de 27 de Agosto de 1902,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior e da Justiça, um credito especial de 750$000, para
pagamento do augmento dos vencimentos do director do Gymnasio de
Campinas, correspondente aos mezes de Outubro a Dezembro do exercicio
vigente, á razão de 250$000 mensaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Setembro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO