DECRETO N.1.051, DE 25 DE SETEMBRO DE 1902

Abre um credito especial de 750$000 para pagamento dos vencimentos do director do Gymnasio de Campinas

O Presidente do Estado, auctorizado pela lei n. 827, de 27 de Agosto de 1902,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito especial de 750$000, para pagamento do augmento dos vencimentos do director do Gymnasio de Campinas, correspondente aos mezes de Outubro a Dezembro do exercicio vigente, á razão de 250$000 mensaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Setembro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
BENTO BUENO