DECRETO N. 1.052, DE 10 DE OUTUBRO DE 1902

Concede á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, terrenos necessarios para as obras de construcção da sua linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro.

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:

Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar, por utilidade publica, os terrenos pertencentes a Joaquim Gomes de Brito e a d. Maria Candida da Conceição, atravessados pela linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da mesma companhia, e mais o terreno pertencente á d. Maria Candida da Conceição, comprehendendo as cabeceiras de um manancial e a faixa precisa para o estabelecimento da canalização que vai desse manancial á caixa d'agua, situada á margem da linha e destinada á alimentação das locomotivas, tudo conforme as plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivadas na Inspectoria de Estrada do Ferro e Navegação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicado a 12 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre.