DECRETO N. 1.052, DE 10 DE OUTUBRO DE 1902
Concede á Companhia
Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença para desapropriar,
por utilidade publica, terrenos necessarios para as obras de
construcção da sua linha ferrea de Jaboticabal a
Bebedouro.
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes e de accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
concedida
á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes licença
para desapropriar, por utilidade publica, os terrenos pertencentes a
Joaquim Gomes de Brito e a d. Maria Candida da Conceição,
atravessados pela linha ferrea de Jaboticabal a Bebedouro, da mesma
companhia, e mais o terreno pertencente á d. Maria Candida da
Conceição, comprehendendo as cabeceiras de um manancial e
a faixa precisa para o estabelecimento da canalização que
vai desse manancial á caixa d'agua, situada á margem da
linha e destinada á alimentação das locomotivas,
tudo conforme as plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam
archivadas na Inspectoria de Estrada do Ferro e
Navegação.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 10 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicado a 12 de Outubro de 1902. - Eugenio Lefèvre.