DECRETO N.1.054, DE 11 DE OUTUBRO DE 1902

Abre um credito especial de 50:000$000 para pagamento de subvenção a que tem direito a Estrada de Ferro do Dourado

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 8.º da lei n. 746, de 13 de Novembro de 1900,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para pagamento á Estrada de Ferro de Dourado de subvenção a que tem direito nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da lei n. 746, de 13 de Novembro de 1900, por ter a mesma estrada concluido um trecho de cinco kilometros do prolongamento a Bôa Esperança e haver hypothecado ao Estado todos os bens que constituem a Estrada de Ferro de Ribeirão Bonito a Bôa Esperança, situados nas freguezias e municípios de Ribeirão Bonito, Dourado e Bôa Esperança.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.