DECRETO N.1.055, DE 12 DE OUTUBRO DE 1902

Perdôa o sentenciado Caetano José Custodio do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdôar o sentenciado Caetano José Custodio do resto da pena de 21 annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Atibaia em sessão de 22 de Março de 1892.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.