DECRETO N.1.056, DE 12 DE OUTUBRO DE 1902
Perdôa o sentenciado Philippe Soares da Silva do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo
36, § 5.°, da Constituição, perdôar o
sentenciado Philippe Soares da Silva do resto da pena de 12 annos e
seis mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Santa Cruz das Palmeiras em sessão de 3 de
Março de 1896.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1902.
BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.