DECRETO N.1.056, DE 12 DE OUTUBRO DE 1902

Perdôa o sentenciado Philippe Soares da Silva do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdôar o sentenciado Philippe Soares da Silva do resto da pena de 12 annos e seis mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santa Cruz das Palmeiras em sessão de 3 de Março de 1896.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Outubro de 1902.

BERNARDINO DE CAMPOS
BENTO BUENO.